Registro de Imóveis

Regularização de Imóveis

O registro do imóvel é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
As escrituras de compra e venda ou de hipoteca de um imóvel são registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
 
Retificação de Área
Retificar a matrícula do imóvel é algo comum, pois a maioria dos registros são antigos e tem suas transcrições imprecisas com informações de medidas em “mais ou menos”, ou de “frente a fundos”, que hoje em dia não são mais aceitas no Registro de Imóveis.
Retificando seu registro as informações do terreno ficarão precisas, contendo informações de ângulos, azimutes, pontos de referência e vizinhos.
 
Averbação na Matrícula
A Averbação deve ser realizada sempre que houver mudança de proprietário do imóvel, como acontece na compra e venda, em caso de financiamento, baixa do financiamento, casamento, divórcio, construções ou demolições, entre outros.
 
Abertura de Matrícula
A abertura de Matrícula deve ocorrer quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas ou quando houver desdobro de lote.
 
Desdobro de lote
O desdobro de lote pode ocorrer quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, pretende ser dividido oficialmente, assim gerando duas ou mais matrículas autônomas. Esse procedimento só poderá ser realizado se as medidas dos terrenos seguirem as leis municipais vigêntes.